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Cumprimento a Lei Eleitoral será fiscalizado

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02/08/2010 - Agecom

A Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda está fiscalizando o cumprimento da Lei Eleitoral na administração. A medida, inédita no Estado, segue determinação do governador Alcides Rodrigues e visa mostrar transparência e impessoalidade com as quais a atual administração trata a gestão e o processo eleitoral. A superintendência  está adotando uma estratégia de fiscalização que envolve desde a comunicação  sobre as vedações legais para as unidades administrativas até a realização de inspeções. Nesse período de eleições devem ser retirados logomarcas, slogans, símbolos, nomes em placas e em documentos divulgados na internet e outras mídias. André da Silva Goes, gerente de Ação Preventiva da Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, fala mais detalhes sobre a medida.

 


A superintendência vai fiscalizar o cumprimento da Lei Eleitoral. O que pode e o que não pode desde o dia 3 de julho?

André Goes -  O decreto veio reforçar uma exigência legal, prevista na Lei 9.504, e demonstrar a vontade do governo  em fazer realmente a coisa certa. O que não pode: utilizar recursos do Estado  tais como telefone, veículos, combustíveis, cessão de pessoal para atender determinado candidato A ou B, com  vistas a manter uma igualdade de condições entre os participantes, num pleito realmente democrático, para que tudo possa ocorrer dentro da normalidade. É isso que  nós vamos fiscalizar efetivamente.

 

Além disso, o que não pode ser feito?

André Goes -  Convênios com municípios, por exemplo. Isso está vedado desde o dia 3 de Julho. Não pode  mais fazer publicidade institucional. A Lei prevê exceções, como quando autorizada pela Justiça Eleitoral. Então basicamente o que iremos fiscalizar será a utilização de logomarcas em inaugurações, nos sítios do governo, em documentos  oficiais. Já encaminhamos uma circular para todas as unidades, todos os secretários, todos os presidentes de Pasta para que possam fazer a supressão de qualquer logomarca e atendam de forma inequívoca a Legislação Eleitoral.

 

O que pode e que não pode ser divulgado nos sites do governo?

André Goes  - As notícias podem ser divulgadas nos sites normalmente. O que não pode: fazer a campanha ou a notícia beneficiando determinado candidato. Inclusive candidatos não podem participar de inaugurações. É uma prática vedada.Também não pode distribuir panfletos em inaugurações, uma prática que já é fiscalizada pelo Tribunal Eleitoral e nós teremos uma pequena parcela de contribuição verificando isso no âmbito do Poder Executivo Estadual. Nem foto de candidato pode ser colocada nesses sites.

 

E em relação ao governador?

André Goes - O governador não é candidato. Verificamos que no site de notícias do governo estadual há um perfil do governador, o que é uma prática comum: no Planalto existe isso, há uma foto do presidente com o seu perfil.

 

E em relação à notícia institucional?

André Goes - Cabe a cada organismo, a cada meio de comunicação fazê-lo e isso é normal. Divulgar a agenda do governador e todas essas questões. Eu não vejo problema.

 

Em relação aos convênios?

André Goes - Os convênios já formalizados, firmados e em execução, ou seja, que houve transferência de recursos até o dia 3 de julho, esses podem continuar em execução. Não é permitida a formalização de novos convênios até o dia 3 de outubro ou até dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.

 

E inaugurações?

André Goes - Elas podem ocorrer naturalmente dentro do princípio da continuidade administrativa. O Estado não está parado. Tem  várias inaugurações e obras previstas. O que não pode ter nas inaugurações: placas de divulgação do governo e a participação  de candidatos nessas inaugurações.

 

Em relação aos programas sociais?

André Goes - São permitidos aqueles programas que estavam em execução no final do ano passado como,  por exemplo, o Renda Cidadã, o Bolsa Universitária. Esses programas, devido ao princípio da continuidade, vão funcionar. O que não pode é criar novos programas sociais, de distribuição de benefícios e de assistência nesse exercício. Então isso nós também vamos fiscalizar.

 

Qual penalidade caso haja  descumprimento?

André Goes - Existem instâncias em que podem ocorrer algum tipo de penalidade. A parte administrativa, que pode ser desde a suspensão do servidor que cometer algum ato ilícito até sua demissão. No caso de candidato, ele pode ter até sua inelegibilidade declarada.

 

O que já foi feito para comunicar os órgãos?

André Goes - Já fizemos um ofício circular e estamos agora fazendo uma triagem em todos os sites do governo para verificar e recomendar a supressão de eventuais símbolos que possam lembrar a gestão. A partir de agora já poderá ter alguma penalidade em cima disso. É evidente que há todo um processo administrativo, é preservado o contraditório e ampla defesa.

 

Onde conseguir mais informações?

André Goes - Nós colocamos um canal de comunicação no site do Controle Interno, já funcionando (www.controleinterno.goias.gov.br ), ou pode ligar diretamente para a gerência de Ação Preventiva pelos telefones (62) 3201-5307 e 5361.

 

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