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Papel reciclado poderá ter isenção de tributos

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17/02/2011 - Portal da Câmara dos Deputados

Prado quer reduzir o impacto ambiental da indústria do papel.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que concede isenção do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

 

São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) na venda de papel reciclado.

 

Segundo Prado, o objetivo é incentivar o uso do produto reciclado para diminuir os impactos da indústria de papel e celulose, que "possui um processo produtivo bastante agressivo à natureza". O deputado lembra que, durante a elaboração do papel, são lançadas no meio ambiente toneladas de resíduos, como dióxido de enxofre, e é consumida uma grande quantidade de água.

 

A proposta ainda permite o aproveitamento do crédito do IPI para abater débitos de outros impostos federais na venda de papel reciclado e também na utilização do produto como insumo, material de consumo ou embalagem.

 

Segundo o texto, esse benefício também valerá para catadores de papel e cooperativas de reciclagem. "Buscamos evitar que a legislação tributária privilegie empresas mercantis em detrimento dos cidadãos que ganham a vida coletando material reciclado", afirmou o deputado.

 

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