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O ministro Ayres Britto

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20/06/2011 - Editorial

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, disse essa semana à Folha de S. Paulo que é injusto condenar o STF pela soltura de Battisti. E ele está correto em seu ponto de vista.

 

O voto dele - que favoreceu o refugiado italiano -, bem como sua compreensão da questão, revelam a grandeza de homem para quem o fazer justiça exige, não raro, o sacrifício das próprias convicções e afetos no altar do Direito.

 

O Ministro disse que, fosse ele presidente da República, extraditava Battisti sem demora. Como ele não é o presidente, preferiu apenas votar favorável à melhor doutrina e à boa interpretação do texto constitucional.

 

Para Ayres Britto e a maioria dos ministros do Supremo, o caso era de extradição. Tudo que o Supremo fez, quando anulou ato do então ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedia asilo político a Battisti, foi declarar que o italiano em questão era extraditável.

 

Se extraditável, competia ao presidente da República deferir a extradição solicitada pela Itália. O supremo reconhece ser esta uma prerrogativa inalienável o Presidente da República. Se Lula indeferiu a extradição, negado estava. Não cabe recurso nem discussão.

 

O ministro apontou que não cabe ao Supremo discutir se Lula, ao negar a extradição, violou norma de tratado internacional do qual o Brasil é signatário. O Supremo não sindica o Presidente. Cabe ao Congresso ou a organismos internacionais resolver se Lula cometeu crime de responsabilidade, fato sobre o qual o STF não tem jurisdição.

 

Mas, como observou o ministro: como responsabilizar um presidente da República que pratica ato de soberania?

 

Decisões como a do STF, proclamando ser prerrogativa inderrogável do presidente o deferimento de extradição, ou declarando o direito constitucional dos maconheiros reclamar a legalização da erva, mostram que o judiciário brasileiro tem amadurecido. Decisões assim enchem de orgulho os que amam as liberdades públicas e o regime democrático.

 

O ministro Ayres Britto honrou a magistratura brasileira ao encaminhar a questão pelas sendas da razão esclarecida e da devoção à lei, não permitindo que sua preferência ideológica guiasse a sua decisão. Merece nossos parabéns.

 

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