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Reivindicar não é crime

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20/06/2011 - Helvécio Cardoso

Aconteceram em várias cidades brasileiras, no último sábado, as chamadas "marchas da maconha", que alguns denominaram ainda de "Marchas da Liberdade". Gente que assume abertamente como viciada em maconha foi às ruas reivindicar a livre produção e comercialização da erva.

 

Esses maconheiros marchadores - eles se orgulham de serem assim chamados - querem que a legislação seja modificada para que o ato de fumar maconha não seja mais uma aventura de risco.

 

Uma decisão recentíssima do Supremo Tribunal Federal viabilizou essas marchas, que vinham sendo reprimidas com violência em vários lugares. Lembro-me de que, anos atrás, uma banda de música pop, Plantet Hemp, teve seus concertos proibidos por que seus integrantes, maconheiros assumidos, reivindicavam a chamada "descriminalização" da maconha.

 

Pois é: continua proibida a venda de maconha, sendo punível com cadeia toda uma gama de atitudes descritas em lei como "tráfico ilícito de substância entorpecentes". Mas, depois da recente decisão do Supremo, já não há mais dúvidas de que clamar pela mudança da lei, legalizando a venda da maconha, não constitui ilícito.

 

A imprensa de modo geral noticia que o Supremo liberou as marchas pró-maconha. Não liberou nada. Elas estiveram liberadas.

 

A Constituição, em desde 1988, assegura ao cidadão o direito de manifestação do pensamento. O Supremo apenas reconheceu, como máximo interprete autorizado da Constituição, que pleitear a liberação da maconha não é crime; é, também, manifestação do pensamento.

 

O Supremo procedeu bem. Pressuposto básico da democracia é a possibilidade de as leis serem mudadas pelo poder Legislativo. A elaboração de leis é fato político; sua aplicação, ato jurídico.

 

Como mudar as leis se a manifestação do pensamento é cerceada? Como mudar leis se é proibido desenvolver movimentos de opinião pública? E como levantar a opinião pública se somente a autoridade pode determinar o que pode ou não ser debatido? Proibir alguém de propor modificação na lei é negar a democracia.

 

Os ultra-conservadores, para os quais a própria reivindicação de descriminalização da maconha já um crime em si - apesar de não tipificado em lei, sendo instituído apenas pela presunção dos que pensam que sua vontade particular deve reger o mundo - estão protestando furiosamente contra o Supremo. É direito deles protestar. Mas o protesto é irrazóavel.

 

O melhor que podem fazer é imitar os maconheiros: iniciar um movimento de opinião pública no sentido de convencer os legisladores não modificar a lei. É o que fazem os adversários da descriminalização do aborto. Eles saem às ruas em passeata defendendo a conservação da lei que pune como prime a prática de aborto.

 

Assim é a democracia. Ou ela franqueia a todos as liberdades que solenemente promete em carta constitucional ou não é democracia.

 

Não se trata de promover a descriminalização da maconha, mas de defender um princípio. A mim, particularmente, pouco importa proibir ou reprimir. Não fumo, não bebo, não jogo, pratico esporte e me alimento saudavelmente. Seria cômodo para mim defender a proibição.
 

 

Aliás, eu poderia até mesmo estender ao cigarro de nicotina e às bebidas alcoólicas - que também são substâncias entorpecentes causadoras de dependência física e mental - a proibição de comercialização e uso.

 

Mas me pergunto até onde vai o direito do Estado interferir na vida do indivíduo, declarando o que ele pode ou não fazer com seu próprio corpo. Que cada um se mate como achar mais prazeroso conquanto não perturbe a mina paz.

 

De resto, sempre haverá indivíduos incapazes de passar sobriamente pela vida. Sempre haverá pessoas que só suportarão a realidade da vida de estiverem sob efeito de algum narcotizante.

 

Liberar é a solução? Acho que não. Mas a repressão já demonstrou aos que tem olhos de ver que também não é solução para nada. A industria de entorpecentes não pode ser derrotada pela força das armas.

 

Como qualquer indústria, só será arruinada com armas da economia. Um grande aumento da oferta legal para atender a demanda fará do tráfico ilícito uma atividade não rentável e anti-econômica.

 

Lembremos que não foram as considerações moralistas dos bondosos abolicionistas que erradicaram a escravidão. Foi o desenvolvimento da indústria capitalista que tornou a mão de obra escrava economicamente inviável.

 

Palacin notou que, em Goiás, nos tempos da mineração do ouro, o custo de vida chegou a tal ponto que o que um escravo produzia de ouro não pagava o que ele comia. Libertá-lo foi ato de racionalização econômica. Quando a Lei Aúrea foi assinada, já não havia escravos em Goiás.
 

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