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Prefeitura abre inscrições para festival de artes cênicas

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13/08/2011 - Assessoria Secult

O concurso selecionará Espetáculos e Oficinas de Artes Cênicas (teatro, dança, circo, ópera ou propostas interdisciplinares), produzidos por grupos e artistas residentes em Goiânia, dentro da temática “Diversidade em Artes Cênicas”

 

Por meio do Edital N° 04/2011, a Prefeitura de Goiânia promove, entre os dias 8 e 15 de agosto, as inscrições para o Goiânia em Cena – Festival Internacional de Artes Cênicas. O concurso, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult), em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), selecionará Espetáculos e Oficinas de Artes Cênicas (teatro, dança, circo, ópera ou propostas interdisciplinares), produzidos por grupos e artistas residentes em Goiânia, dentro da temática “Diversidade em Artes Cênicas”.

 

A Secult atenderá os interessados na sede do órgão - localizada na Rua 84, n°535, no Setor Sul – das 9h às 12h e das 14h às 17h. Os trabalhos selecionados recebem premiação de R$ 68,4 mil brutos, distribuídos em várias categorias, e serão exibidos na edição 2011 do Goiânia em Cena, no período de 1° a 26 de outubro.

 

Serviço
Assunto: Inscrições para Goiânia em Cena 2011
Data: 8 a 15 de agosto
Horário: 9h às 12h e 14h às 17h
Local: Secult (Rua 84, n°535, no Setor Sul)

 

Edital N°04/2011

 

PREÂMBULO
 

 

A Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal da Cultura, em parceria com a Universidade Federal de Goiás e em consonância com o disposto na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que estabelece normas para a Seleção do Premio Goiânia em Cena e de Oficinas e Espetáculos que integrarão a Mostra Local do GOIÂNIA EM CENA 2011 - Festival Internacional de Artes Cênicas.

 

01 – Do Objetivo
1.1 - Trata-se da seleção de Oficinas e Espetáculos de Artes Cênicas - teatro, dança, circo, ópera e/ou propostas interdisciplinares - produzidos por artistas residentes / sediados em Goiânia dentro da temática Diversidade em Artes Cênicas a ser selecionados na forma deste Edital e exibidos no GOIÂNIA EM CENA 2011, de 01 a 26 de outubro de 2011. Para efeito deste edital serão selecionados 06(seis) projetos para Oficinas, 11 (onze) Espetáculos que integrarão a Mostra Local nas modalidades Mostra Palco e Mostra de Rua, além de 01 (um) espetáculo que receberá o Premio Goiânia em Cena.

 

02 – Dos Projetos para Oficinas
2.1 - Trata-se da seleção de até 06 (seis) projetos para Oficinas que serão ministradas em Escolas e Pontos de Cultura de Goiânia visando a formação de platéia para espetáculos de Artes Cênicas.
2.2 - O valor do cachê a ser pago pelo GOIÂNIA EM CENA 2011 - Festival Internacional de Artes Cênicas para cada projeto selecionado será de R$ 2.400,00, correspondendo à implementação de duas Oficinas com seis horas de duração cada uma, podendo alcançar o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
2.3 - A Comissão Pedagógica do Goiânia em Cena 2011 encarregar-se-á da definição de locais, datas e horários para implementação das Oficinas.
2.3.1 - Serão desclassificados os selecionados para Oficinas que não comparecerem às reuniões que definirão o Plano Pedagógico para implementação das Oficinas
2.4 - O cachê será pago, mediante apresentação de Nota Fiscal, até o final do primeiro quadrimestre de 2012.

 

03 - Da Mostra Local - modalidade Mostra Palco
3.1 - Para a modalidade Mostra Palco, integrante da Mostra Local e que será realizada em diversos espaços/palcos da cidade, serão selecionados até 06 (seis) espetáculos de Artes Cênicas - teatro, dança, circo, ópera e/ou propostas interdisciplinares - com duração mínima de 45 minutos e que se insiram na temática Diversidade em Artes Cênicas.
3.2 - O valor do cachê a ser pago pelo GOIÂNIA EM CENA 2011 - Festival Internacional de Artes Cênicas para cada espetáculo selecionado na modalidade Mostra Palco será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) correspondendo a uma apresentação inserida na programação do Festival, podendo alcançar o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3.3 - A Comissão Organizadora designará especialistas convidados locais e/ou nacionais para análise crítica dos espetáculos apresentados na modalidade Mostra Palco em sessão de Debates a ser realizada logo após os espetáculos e a qual os Diretores e Atores dos grupos selecionados comprometem-se a comparecer.
3.4 - Poderão inscrever-se grupos artísticos sediados em Goiânia, de caráter profissional ou amador, com espetáculos já estreados ou com estréia prevista para o período de realização do Festival desde que as montagens se insiram na temática do Goiânia em Cena 2011, ou seja, Diversidade em Artes Cênicas.
3.5 - Não poderão reinscrever-se espetáculos já selecionados para a Mostra Local de edições anteriores do Goiânia em Cena.
3.6 - No caso de espetáculos selecionados para a Mostra Local cuja estréia ocorra durante o Festival, todas as despesas de produção correrão por conta do grupo ou companhia, ficando a organização isenta de custos extras.
3.7 - O cachê será pago, mediante apresentação de Nota Fiscal, até o final do primeiro quadrimestre de 2012.

 

04 - Da Mostra Local - modalidade Mostra de Rua
4.1 - Para a modalidade Mostra de Rua, integrante da Mostra Local, que consiste em apresentações diurnas em praças, parques e/ou em outros espaços alternativos, integrando a programação do Goiânia em Cena 2011, serão selecionados até 05 (cinco) espetáculos - teatro, dança, circo, ópera e/ou propostas interdisciplinares - com duração mínima de 25 minutos, dirigidos a público jovem, infantil ou infanto-juvenil e que se insiram na temática Diversidade em Artes Cênicas.
4.2 - O valor do cachê a ser pago pelo GOIÂNIA EM CENA 2011 - Festival Internacional de Artes Cênicas para cada Espetáculo de Rua selecionado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) correspondendo a duas apresentações, sendo sempre as duas na mesma data, inseridas na programação do Festival e podendo alcançar o valor de R$ 25.000,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
4.3 - A Comissão Organizadora designará especialistas convidados locais e/ou nacionais para análise crítica dos espetáculos apresentados na modalidade Mostra de Rua em sessão de Debates a ser realizada após os espetáculos e a qual os Diretores e Atores dos grupos selecionados comprometem-se a comparecer.
4.4 - Poderão inscrever-se grupos artísticos de Goiânia, de caráter profissional ou amador, desde que as montagens se insiram na temática do Goiânia em Cena 2011, ou seja, Diversidade em Artes Cênicas
4.5 - Não poderão reinscrever-se espetáculos já selecionados para a Mostra Local de edições anteriores do Goiânia em Cena.
4.6 - No caso de espetáculos selecionados para a Mostra Local cuja estréia ocorra durante o Festival, todas as despesas de produção correrão por conta do grupo ou companhia, ficando a organização isenta de custos extras.
4.7 - O cachê será pago, mediante apresentação de Nota Fiscal, até o final do primeiro quadrimestre de 2012.

 

05 - Das Inscrições e Suas Condições
5.1 – O período de inscrição para a seleção de Oficinas e Espetáculos da Mostra Local nas modalidades Palco e de Rua será de 08 a 15 de Agosto de 2011, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
5.2 - Para efeito de inscrição de projetos para Oficinas, o proponente deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Cultura, localizada à Rua 84 nº 535 – Setor Sul, 01 (um) envelope contendo:
5.2.1 - Formulário de Inscrição para Projetos de Oficinas (Anexo I), preenchido e assinado conforme modelo;
5.2.2 - Termo de Compromisso (Anexo II) preenchido e assinado conforme modelo, no qual o proponente declara conhecer o teor do presente regulamento e concordar com todas as suas disposições;
5.2.3 - Certidão negativa de débitos, em nome da pessoa jurídica responsável, obtida junto à Prefeitura Municipal de Goiânia
5.2.4 - CD de dados contendo
a. Arquivo em Word, fonte Arial 10, apresentando cópia do Formulário de Inscrição;
b. Arquivo em Word, fonte Arial 10, apresentando breve Currículo do ministrante, destacando experiência e realizações na área.
c. Pasta em Word, que apresente arquivos em pdf de Cópias do Estatuto ou Contrato social e CNPJ do proponente pessoa jurídica e RG e CPF do representante legal;
5.3 - Para efeito de inscrição de Espetáculos, cada proponente ou cada grupo poderá inscrever apenas um espetáculo em cada uma das modalidades citadas nos Itens 03 e 04 do presente Edital e, para cada espetáculo a ser inscrito, deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Cultura, localizada à Rua 84 nº 535 – Setor Sul, 01 (um) envelope contendo:
5.3.1 - Formulário de Inscrição para Espetáculos (Anexo III), preenchido e assinado conforme modelo;
5.3.2 - Termo de Compromisso (Anexo II) preenchido e assinado conforme modelo, no qual o proponente declara conhecer o teor do presente regulamento e concordar com todas as suas disposições;
5.3.3 - Certidão negativa de débitos, em nome da pessoa jurídica responsável, obtido junto à Prefeitura Municipal de Goiânia;
5.3.4. - Declaração de liberação do espetáculo pelo SBAT;
5.3.5. - Relação de músicas utilizadas no espetáculo, com minutagem e, caso inéditas, acompanhadas de declaração do autor concedendo licença para uso no espetáculo.
5.3.6 - DVD com gravação do espetáculo ou ensaio com figurino e adereços;
5.3.7 - CD de dados contendo os seguintes arquivos, apresentados em Word:
5.3.4.1 - Sinopse (Release) do espetáculo, máximo de 20 linhas, fonte Arial 11, acompanhada de Ficha técnica;
5.3.4.2 - Síntese do Histórico do grupo para publicação
5.3.4.3 - Fotografias do espetáculo (20x30 com 300 dpi) destinadas à publicação em revistas/jornais e à divulgação em geral;
5.3.4.4 - Rider técnico apresentando especificações de necessidades de palco, som e luz no caso da Mostra Palco e de necessidades de som para a Mostra Rua;
5.3.4 5 -. Pasta que apresente arquivos em pdf de Cópias do Estatuto ou Contrato social e CNPJ do proponente pessoa jurídica e RG e CPF do representante legal.

 

06 - Da seleção de Oficinas e Espetáculos
6.1 - Os Projetos para Oficinas e os Espetáculos inscritos serão selecionados por uma Comissão composta de 03 (três) especialistas em Artes Cênicas, reconhecidos pela excelência de suas ações profissionais na área em questão, nomeados através de Portaria do Secretário Municipal de Cultura publicada no Diário Oficial do Município.
6.2 - A Comissão somente poderá selecionar um espetáculo por grupo, mesmo que tenham sido inscritos um espetáculo do mesmo grupo em cada modalidade.
6.3 - A Comissão de Seleção lavrará em ata o resultado final dos participantes e suas decisões terão caráter irrevogável.
6.4 - O resultado será encaminhado até o dia 18 de agosto de 2011 ao Secretário de Cultura que a seu turno terá 03 (três) dias para ratificação e homologação da Ata e publicação no Diário Oficial do Município.
6.5 - Após a divulgação do resultado final, cada Projeto e ou Espetáculo selecionado terá o prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis para confirmar sua participação.
6.6 - Caso não ocorra à confirmação no prazo especificado no subitem 6.4, será chamado o próximo inscrito na ordem de classificação.

 

07 - Da realização de Oficinas e da apresentação de Espetáculos
7.1 - As Oficinas selecionadas serão implementadas em locais, datas e horários a ser definidos, após a seleção, pela Coordenação Pedagógica do Goiânia em Cena 2011 em acordo com os proponentes selecionados;
7.2 - Para cumprimento do subitem 2.1 do presente edital, os proponentes dos Projetos para Oficinas selecionados deverão estar com agenda livre no período de 01 a 26 de outubro de 2011.
7.3 - Diversos palcos/espaços abertos e/ou alternativos da cidade, além do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, receberão as montagens/apresentações da Mostra Local - Palco e de Rua, em locais, datas e horários a ser definidos, após a seleção, pela produção do Goiânia em Cena 2011 em acordo com cada grupo selecionado.
7.4 – Para cumprimento dos subitens 3.1 e 4.1 do presente edital, os espetáculos selecionados deverão estar com agenda livre no período de 14 a 26 de outubro de 2011.
7.5 - Os proponentes selecionados para a Mostra Local - Oficinas, Mostras Palco e de Rua - deverão arcar com suas despesas de alimentação e de transporte.

 

08 - Do Premio Goiânia em Cena
8.1 - O Secretário da Cultura nomeará uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) especialistas em Artes Cênicas, reconhecidos pela excelência de suas ações profissionais, para assistir os espetáculos selecionados para a Mostra Local - nas modalidades Mostra Palco e Mostra Rua e indicar um dos Espetáculos para receber o Premio Goiânia em Cena 2011.
8.1.1 - A Comissão Especial Julgadora considerará também o resultado da escolha apontado por um Júri Popular.
8.2 - O grupo contemplado com o Premio Goiânia em Cena 2011 receberá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a colaborar na circulação do Espetáculo selecionado em cidades de Goiás exceto Goiânia e/ou em Festivais fora do Estado de Goiás.
8.3 - Para receber o valor referido no subitem 8.2, o grupo contemplado deverá encaminhar à Direção do Goiânia em Cena 2011, solicitação acompanhada de projeto de circulação detalhado e comprovado.

 

09 - Das Disposições Gerais
9.1 - Os recursos para pagamento das premiações serão oriundos das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal da Cultura: 2000-2001 13.392.0018 2.106 - 3390 31 0000; Fundo de Apoio a Cultura: 2000 – 2050 13.392.0018 2.024 – 3390310021.
9.2 - É vedada a inscrição para ministrar Oficinas e para participar da Mostra Local - nas modalidades Mostra Palco e Mostra de Rua de profissionais ou amadores vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e ou à organização e produção do Goiânia em Cena 2011.
9.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4 - Todos os participantes devem declarar, no ato da inscrição, que o uso de imagens dos espetáculos para registro e divulgação não acarretarão ônus para a organização do Festival.
9.5 - Todos os inscritos devem autorizar, no ato da inscrição, que a Comissão Organizadora do Goiânia em Cena 2011, no caso de inabilitação do espetáculo inscrito, inutilize os materiais enviados e não retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado.
9.6 - Os casos omissos neste regulamento serão decididos por ato do Secretario Municipal da Cultura em conjunto com a Comissão de Planejamento e Direção Artística do Festival.
 

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