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O isqueiro, a telha e o fiscal

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21/10/2011 - *Bruno Garschagen

O Decreto-Lei 28219 instituía uma licença anual para uso e porte de isqueiros (Reprodução)

O escritor Vladmir Nabokov tinha por hobby caçar borboletas. Conheci um estudante em Oxford cujo passatempo era treinar seu cágado para o Annual Tortoise Race no Brasenose College. Meu hobby é igualmente extravagante: colecionar leis excêntricas.  

 

Cada lei excêntrica que eu encontro, guardo-a como se fosse uma moeda rara, uma borboleta, um cágado. Mas em vez de cuidá-la, tranco-a num baú virtual na vã esperança de que não produza os efeitos desejados pelo legislador.  

 

A lei que pretendo apresentar-lhes hoje não é um produto nacional (chegamos lá noutra ocasião), mas um exemplar da nossa ex-Corte. Portugal, como o Brasil, esmerou-se na elaboração desse tipo peculiar de legislação. Foi assim que em 24 de novembro de 1937 entrou em vigor o Decreto-Lei 28219 que instituía uma licença anual para uso e porte de acendedores e isqueiros nos espaços públicos. Isso mesmo: o fumante que decidisse optar pela facilidade do isqueiro ou do acendedor não podia fazê-lo a não ser dentro de locais privados e fechados.  

 

O texto do decreto, que durou até 1970, determinava que o isqueiro só poderia ser utilizado “debaixo de telha”, e quem o transportasse ou o acendesse em locais públicos deveria apresentar a licença obrigatória. Não era raro ouvir a seguinte frase do representante do Estado português:  

 

- Fiscal! Ora venha de lá a licençazinha!  

 

A licença anual custava 40 escudos e a multa, 250 escudos. Quem não portasse a licença era considerado delinquente. Se o delinquente fosse “funcionário do estado, civil ou militar, ou dos corpos administrativos, a multa de 250 escudos” era “elevada para o dobro e o facto comunicado à entidade que sobre ele tiver competência disciplinar. Das multas pertencerão 70% ao Estado e 30% ao autuante ou participante. Havendo denunciante, pertencerá a este metade da parte que compete ao autuante”.  

 

Agora você me pergunta: por qual razão o estado português criou o decreto? Para proteger a indústria dos fósforos (amorfos), que era monopólio estatal, ao contrário da indústria produtora de isqueiros e acendedores. A licença e a multa eram uma forma de compensar o Estado pelas eventuais perdas provocadas pela não utilização dos fósforos. Vale repetir: esse decreto vigorou de 1937 a 1970.  

 

Das muitas histórias que se contam, uma delas diz que foram os galhofeiros e contestadores estudantes de Coimbra que, de forma a solucionar o problema da falta de licença e das multas, passaram a levar debaixo das tradicionais capas um pedaço de telha de cerâmica. Quando queriam fumar, sacavam-na antes de acender o isqueiro para colocá-la sobre as cabeças a fim de respeitar rigorosamente a letra dura da lei: “debaixo de telha”.  

 

A solução criativa dos estudantes de Coimbra logo espalhou-se pelo país e parte da população fumante de Portugal adotou lascas de telha como uma peça do vestuário (devidamente escondida sob casacos ou nos bolsos). Nem sempre dava certo, mas garantia a piada e um certo espírito libertário, que se sobrepunha à decisão de se submeter à extravagância do arbítrio estatal.  

 

Exemplos como esse sempre nos serve de exemplo e, principalmente, de alerta.

 

*Bruno Garschagen/site Opinião e Notícia

Fonte: Ordem Livre

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