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27/10/2011 - Sara Gomes/Ascom
No momento da vistoria foi apurada a emissão de efluentes em níveis 250 vezes acima do permitido pela legislação ambiental e empresa foi multada em R$ 100 mil
Em vistoria noturna realizada pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), através da Gerência de Monitoramento Ambiental (Gemam), no dia 19, na empresa Cooperativa Central de Produtores Rurais de Minas, cujo nome fantasia é Itambé, foi verificado o lançamento de resíduos sem tratamento no Rio Meia Ponte em descumprimento à legislação ambiental.
Na terça-feira, 25, a empresa foi autuada com aplicação de multa no valor de R$ 100 mil reais. A Itambé já foi notificada, autuada e embargada em 2009 pelo mesmo motivo e está ciente, desde então, quanto à necessidade de realizar adequações relacionadas ao sistema de tratamento de seus efluentes.
Conforme o presidente da Amma, Pedro Henrique Gonçalves Lira, a equipe de monitoramento realiza vistorias constantes para verificação da ocorrência de lançamentos irregulares de efluentes no leito do rio Meia Ponte. "Os resíduos jogados no rio pela empresa causaram a poluição da água, podendo gerar danos à saúde humana e impacto na fauna e na flora", explica.
No momento da vistoria foi apurada a emissão de efluentes em níveis 250 vezes acima do permitido pela legislação ambiental, esclarece o gerente da Gemam, Ramiro Menezes. "A empresa estava lançando 11 mil litros de resíduos por hora no rio Meia Ponte, sem nenhum tipo de tratamento, em total desconformidade com os padrões definidos nos regulamentos vigentes", acrescenta.
Para o gerente de Controle Fiscal da Amma, Valdomiro José da Silva, a empresa é reincidente, pois em 2009 já foi autuada e embargada pelo mesmo motivo, ou seja, estava jogando resíduos sem tratamento no Rio Meia Ponte. "Com a nova constatação, a empresa foi multada no valor de R$ 100 mil reais por descumprimento da legislação ambiental, podendo ser embargada caso não cumpra as determinações feitas pela Amma para regularização da situação", afirma.
Histórico
A empresa Itambé foi autuada e embargada no dia 29 de dezembro de 2009 devido ao lançamento indevido de seus efluentes sem tratamento no Rio Meia Ponte, causando poluição ambiental. No mesmo dia, a empresa entrou com uma ação no plantão judiciário em que a juíza plantonista Wanessa Estrela Gertrudes Montefuso deferiu um mandado de segurança suspendendo os efeitos do embargo e determinando que a Amma não efetivasse nenhuma medida fiscal contra a empresa.
No dia 15 de janeiro de 2010 foi prorrogado por tempo indeterminado o mandado de segurança em desfavor da Amma e assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a empresa Itambé, porém sem a anuência da Amma. Com a assinatura do termo, a empresa se comprometeu a resolver as pendências documentais necessárias para a regularização da atividade, que incluiu a obrigação de apresentar projeto de adequação de sua Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), bem como realizar sua implantação, buscando assim uma melhora na eficiência da estação.
O mandado de segurança foi julgado improcedente no dia 04 de outubro de 2011, possibilitando novas ações da agência. Durante uma vistoria técnica noturna da equipe de monitoramento da Amma, realizada no dia 19 de outubro, foi verificado o lançamento de resíduos sem tratamento no Rio Meia Ponte, ocorrendo, assim, a reincidência por parte da empresa Itambé.
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