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Projeto torna mais clara definição de doação no Código Civil

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18/01/2012 - Da Agência Câmara

 O Projeto de Lei 2424/11, em análise na Câmara, altera o Código Civil (10.406/02) para deixar claro que a doação não gera a transferência automática de bens. Segundo o autor da proposta, deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), a redação atual pode confundir quem doa e quem recebe bens.

 
“A doação é uma obrigação e é classificada como contrato e não como modo de aquisição do bem”, disse. O parlamentar lembrou que a doação apenas gera a obrigação de entregar a coisa doada ao donatário. A legislação prevê que a transferência de bens é feita apenas por tradição (entrega), no caso de bens móveis, ou registro em cartórios para imóveis.
 
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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